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JUSTIÇA APLICA COM RIGOR A LEI DA FICHA LIMPA E ANTONIO AMÉRICO TEM PEDIDO DE CANDIDATURA NEGADO EM RIACHÃO DAS NEVES


A justiça eleitoral no Oeste da Bahia, assim como em todo país, tem aplicado com celeridade, imparcialidade e rigor, a “Lei da Ficha limpa”, criada com o objetivo de erradicar a corrupção no sistema político administrativo do país, e para assegurar que o processo eleitoral brasileiro transcorra de forma idônea.

Ontem mais uma candidatura foi indeferida na região. A juíza MARLISE FREIRE ALVARENGA, da 182ª Zona Eleitoral, de Riachão das Neves, negou o pedido de registro de candidatura da chapa da coligação (PDT / PMDB / PTC), encabeçada pelo ex-prefeito do município, Antonio Américo de Lima Filho. O despacho do processo foi publicado nesta segunda-feira (13), às 15h 25min.

Segundo a decisão da Justiça Eleitoral o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito foi recusado, devido a contas reprovadas no TCM/Bahia e no Tribunal de Contas da União, por “irregularidades insanáveis”.

Irregularidades que impedem sua candidatura

“O Tribunal de Contas da União, através do acórdão 544/2006 condena o ex-prefeito a devolver aos cofres públicos o dinheiro relativo à compra de leite em pó que deveria ser distribuído para crianças e mães carentes do município. Neste caso, o ex-prefeito Antônio Américo chegou ao ponto de efetuar o pagamento da compra do leite, antes mesmo, que a comissão de licitação realizasse o devido Processo de Licitação.

O parecer prévio do TCM, nº 088/2005, condena o ex-prefeito Antônio Américo a pagar multa por ter cometido irregularidades diversas a exemplo de suposta fraude, conhecida mais como Nota Fiscal calçada na compra de medicamentos, desvio de recursos do FUNDEF e abertura de créditos orçamentários suplementares sem a prévia autorização legislativa. Bem como, a ausência de Licitação no montante de R$ 353.857,07 na realização de compras diversas”.



Fonte: Alô Alô Salomão

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