Decisão liminar apontou restrição à concorrência no pregão para compra de kits escolares; após denúncia, gestão anulou a licitação
A licitação aberta pela Prefeitura de Correntina para a compra de mochilas e kits escolares foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A medida cautelar foi concedida em 16 de junho de 2025 pelo conselheiro Paulo Rangel, após denúncia formal da empresa Serv Teck Facilities Ltda, que alegou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 022/2025.
A denúncia apontou que o edital da licitação estabelecia prazo de apenas 48 horas úteis para a entrega de amostras dos produtos, o que, segundo a denunciante, restringia a competitividade e favorecia empresas sediadas no próprio município. Além disso, foram exigidas amostras de produtos personalizados, como mochilas e cadernos, o que aumentaria os custos das empresas interessadas antes mesmo da contratação.
Outro ponto questionado foi a exigência de laudo de conformidade com norma da ABNT para um tipo de caderno que, de acordo com documentos apresentados, não teria essa obrigatoriedade segundo o próprio site oficial do Inmetro. A empresa afirmou que tais critérios poderiam representar um direcionamento do certame, violando os princípios da ampla concorrência e isonomia.
Diante dos indícios de irregularidade, o relator reconheceu a existência dos requisitos legais para a concessão da liminar — o chamado fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (risco de dano com a demora). A medida determinou a imediata suspensão do pregão, impedindo a continuidade do processo licitatório até análise mais profunda do caso.
Contudo, após a decisão do TCM-BA, o prefeito de Correntina, Walter Mariano Messias de Souza, apresentou petição ao Tribunal informando que o próprio município havia anulado o certame. Com isso, o conselheiro revogou a cautelar, reconhecendo a perda do objeto da liminar, mas mantendo o caso sob avaliação quanto à legalidade e regularidade do processo original.
“O prazo de 48 horas úteis para apresentação de amostras revela-se, de fato, exíguo, de modo a restringir objetivamente a competitividade do certame”, destacou o conselheiro em trecho da decisão, citando jurisprudência anterior da Corte sobre situações semelhantes.
A anulação do pregão, embora suspenda temporariamente a contratação, não encerra o processo fiscalizatório. O Tribunal ainda poderá aplicar sanções administrativas se forem comprovadas falhas graves na condução do edital.
Da redação Tv Web Barreiras
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