Justiça Eleitoral rejeita ação contra Danilo, Karlúcia e Zé do Sorvete
Sentença publicada nesta quinta (24) aponta falta de provas para responsabilizar o grupo por suposto abuso de poder com uso de cartazes em frente a locais de votação
A Justiça Eleitoral de Barreiras julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) contra os ex-candidatos Danilo Henrique, Karlúcia Macêdo e o vereador eleito José Pereira Rosa, o Zé do Sorvete. A sentença foi assinada pelo juiz Gabriel de Moraes Gomes e publicada no sistema da 70ª Zona Eleitoral nesta quinta-feira, 24 de abril de 2025.
A decisão marca o encerramento de um processo acompanhado desde o início pelo TV Web Barreiras. A ação, classificada como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusava os investigados de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social, em razão da afixação de cartazes com seus nomes e números em locais próximos a escolas que funcionaram como seções eleitorais durante o pleito de 2024.
Segundo o Ministério Público, o material de campanha teria sido utilizado de forma irregular, com potencial de afetar a legitimidade das eleições. O órgão solicitou, inclusive, a aplicação de pena de inelegibilidade por oito anos aos candidatos Danilo Henrique e Karlúcia Macêdo, que disputaram como chapa majoritária na oposição.
Falta de provas concretas pesou na decisão
Apesar da denúncia e das diligências realizadas no dia da eleição, incluindo o acompanhamento de dois policiais militares junto à promotora eleitoral, a Justiça concluiu que não há provas suficientes que vinculem diretamente os investigados à instalação dos materiais.
“Feitas essas considerações, e à míngua de qualquer prova de qualquer ato comissivo ou omissivo dos investigados, praticado por dolo ou por culpa deles, não se pode atribuir a qualquer deles a prática de abuso de poder político ou econômico”, afirmou o juiz eleitoral na sentença.
Embora os adesivos tenham sido localizados em áreas próximas a escolas no bairro Morada da Lua, o magistrado considerou que não foi possível identificar autoria ou qualquer nexo direto entre os materiais e os candidatos investigados.
Ação foi extinta com resolução de mérito
Diante da ausência de elementos que comprovassem o envolvimento direto dos investigados, o magistrado extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A decisão também afastou a possibilidade de abertura de investigação penal eleitoral, destacando que o simples achado de material de campanha em locais proibidos, sem identificação dos autores, não configura, por si só, justa causa para responsabilização criminal.
Composição política dos investigados é diversa
Apesar de figurarem juntos na mesma ação, os três investigados integram grupos políticos distintos. Danilo Henrique e Karlúcia Macêdo concorreram na eleição de 2024 como candidatos majoritários pela oposição ao atual governo municipal. Já o vereador José Pereira Rosa, o Zé do Sorvete, eleito para a legislatura atual, faz parte da base aliada do prefeito Otoniel Teixeira, compondo o bloco governista na Câmara Municipal.
A decisão judicial, portanto, teve repercussão política em diferentes frentes do cenário barreirense.
JUSTIÇA ELEITORAL - SENTENÇA
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