As 27 ações penais ajuizadas de julho de 2012 a abril de 2013 relatam flagrantes de trabalhadores em condições degradantes pelos órgãos fiscalizadores e investigativos, incluindo menores de idade. Na véspera do dia do trabalho, 1º de maio, o Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA ajuizou 19 ações penais, denunciando 58 pessoas à Justiça Federal pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo e aliciamento de um local para outro no território nacional.
Entre 20 julho de 2012 e 30 de abril de 2013 a unidade propôs um total de 27 ações penais contra 85 denunciados, todas relatando flagrantes de trabalhadores em condições degradantes em propriedades do oeste da Bahia. De acordo com o procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, as denúncias se baseiam em investigações conduzidas pelo MPF, pela Polícia Federal em Barreiras/BA e pelo resultado de fiscalizações dos auditores da Delegacia do Trabalho em Barreiras e do Grupo Móvel de Erradicação do Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego), acompanhados por integrantes do Ministério Público do Trabalho e das polícias Rodoviária Federal e Federal.
Entre as atividades exercidas pelos trabalhadores explorados estão carvoaria, extração de madeira, plantação de milho, serraria, catação de raízes, colheita de capim, tarefas ligadas à pecuária, desmate de terra virgem para plantio, aplicação de agrotóxicos e preparo de solo. Muitos destes trabalhadores eram aliciados em outras regiões e estados do país e transportados até o destino com a falsa promessa de trabalho e remuneração dignos. Ao chegar ao local de trabalho, eram sujeitos a condições degradantes de trabalho e até impedidos de ir embora, presos ao sistema de servidão.
As investigações registraram situações como jornadas de trabalho exaustivas; alojamento em condições precárias; falta de sanitários, sujeitando os trabalhadores a fazerem suas necessidades fisiológicas a céu aberto; ausência de água encanada; ausência de local e móveis para o preparo e consumo de refeições, realizadas de cócoras, sob o sol ou chuva, no mato ou no próprio local de trabalho (campo, fazenda, galpão etc) e a falta de repouso semanal remunerado. Outra evidência encontrada em muitos casos foi o uso do sistema chamado de “barracão” ou “truck-system”.
Por meio dele, um intermediador se responsabiliza por restringir a locomoção dos trabalhadores em razão de supostas dívidas a serem descontadas de suas respectivas remunerações. As dívidas são “contraídas” a título de compra de gêneros diversos, como cachaça, fumo, alimentos, produtos de higiene pessoal, muitas vezes no próprio local e a preços elevados, tudo com a finalidade de formar o ciclo de endividamento dos trabalhadores e impedir seu deslocamento. Em muitos casos, os próprios equipamentos utilizados no trabalho, inclusive os de proteção individual, eram descontados dos trabalhadores. Legislação - De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de redução à condição análoga a de escravo é definido como submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (art. 149). As penas previstas são de dois a oito anos de prisão e multa, além da pena correspondente à violência praticada contra o trabalhador.
Quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte, mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, esta sujeito à mesma penalidade. A sentença pode ser aumentada se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207) prevê pena de detenção de um a três anos, e multa, podendo ser aumentado caso o transporte seja cobrado, o aliciador não assegure condições de retorno ao local de origem ou se a vítima for menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Confira a lista dos denunciados pelo MPF em Barreiras de julho de 2012 até abril de 2013*:
ABELE TRAVAGLIA
ADELICE FERREIRA COSTA
ADILTON DOS SANTOS GOMES
ADRIANO DAUBERMANN
AGNALDO BATISTA DOS SANTOS
ALCINDO JOSÉ DALCIN
ALEX LIMA FARIAS
ALFIO GABRIEL THOMASELLI FILHO
ANDRÉ GUILLAUMON
ANTÔNIO CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
ANTÔNIO PONTES DA FONSECA
ANTÔNIO RODRIGUES SOARES
ARIANE TAGLIARI BORTOLINI DA SILVEIRA
BETÂNIA MARIA MIRANDA HENRIQUES DE MELLO
CARLITO RODRIGUES DA SILVA
CARLOS LAURINDO DE CASTILHOS - Diretor da Empresa GL CASTILOS
CÍCERO GOMES DO NASCIMENTO
DOUGLAS MICHERME LAZARIM
EDSON BISPO DA ROCHA
ELENILTON LUÍS HERNANN
ELTON NUNES GARCIA
ÊNIO MARTINS MOTA
EUSTÁQUIO DA SILVEIRA VARGAS
EUVALDO DE SOUZA PEREIRA
FÁBIO ROCHA E SILVA
GILSON DE FREITAS
GILSON ROCHA DE MELLO
GLEIDSON TEIXEIRA DE MAGALHÃES
HELMUT RIEGER
HELY SAMPAIO DIAS
JOÃO CARLOS BURIN
JOÃO LUCAS NETO
JOÃO LUCAS NETO
JORGE LUIZ KLASSEN
JOSÉ ADRIANO ARAÚJO REIS
JOSÉ ALÍPIO FERNANDES DA SILVEIRA
JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES
JOSÉ ATAÍDE ALVES DE JESUS
JOSÉ CARLOS ARRIGHI
JOSÉ CARLOS LEAL DE OLIVEIRA
JOSÉ GERALDO DA COSTA
JOSÉ NUNES DE ALMEIDA
JOSÉ VENOS FERREIRA
JOSÉ VOLTER LAURINDO DE CASTILHOS
JOSLEY QUARESMA DE OLIVEIRA
JOVANE DE OLIVEIRA SOARES
LAÉRCIO TAGLIARI BORTOLIN
LAURO FRANCISCO TRAMONTINI
LEANDRO VOLTER LAURINDO DE CASTILHOS - Sócio da Empresa GL Castilhos
LUCINDO LISSADALPRA
LUDOVICO CÂMARA
LUIS CARLOS DA SILVA
LUIS MILLER DA SILVA
LUIZ ERIVALDO FERREIRA DA SILVA
LUIZ GOMES DE ANDRADE LIMA NETO
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
MARCONDES ANTÔNIO TAVARES DE FARIAS
MECHAMINO LAZARIM
MIGUEL FERREIRA DE AZEVEDO
MOACIR DE SOUZA
NELSON ASTOR POOTER
NELSON SCHNEIDER
NESTOR HERMES
OLDAIR TAVARES CARVALHO
PAULO EDGAR CLOSS
PAULO FERNANDO MENDES PINHEIRO
RAIMUNDO FEREIRA DA SILVA
RAIMUNDO FERREIRA DE AZEVEDO
SANDRO FERREIRA DA SILVA
SIDÊNIO JOAQUIM FERREIRA COSTA
SILVIO ROBERTO DE MORAES COELHO
STÊNIO FERNANDES SANTANA
TEREZINHA LAZARIM
TIRSO MARTINS FILHO
TOMAZ FRANCISCO DOS SANTOS
VALTER FERRARI
VALTER MIKIO MORINAGA
VIVALDO SILVA GUSMÃO
WENDER SANTOS VINHADELLI
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