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Consumidores lesados por autoescolas podem ser indenizados, diz MP-BA


Os cerca de 1.500 consumidores que tiveram seus cursos de formação interrompidos ou não iniciados na Autoescola Master e no Centro de Formação de Condutores Madri podem ser indenizados. Isso porque o Ministério Público instaurou inquérito para apurar as representações formuladas pelos clientes lesados. Uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Joseane Suzart, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MP-BA, requer o pagamento de indenização, por danos morais e materiais, pelo fato dos contratos não terem sido cumpridos. De acordo com a ação, cada uma das unidades também pode ter que pagar R$50 mil por danos difusos à sociedade, a serem recolhidos pelo Fundo Estadual de Direitos dos Consumidores, gerido pela Superintendência Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon). Outra indenização, no valor de R$ 100 mil, a ser depositada no mesmo fundo, pode ser exigida de todos os acionados. Além disso, as duas autoescolas podem ser proibidas de efetivar novos alunos. A Groupon Serviços Digitais, site de compras coletivas que publicou a oferta de matrícula com desconto nos centros de formação de condutores, pode ser impedida de efetuar parcerias com qualquer outra autoescola. Se a Justiça acatar o pedido, o descumprimento acarretará o pagamento de multa diária de R$ 10 mil para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. As atividades nas unidades foram encerradas “de forma irregular” no dia 12 de dezembro de 2011 e além das 597 pessoas que fizeram compra pela internet, os alunos que se matricularam diretamente também foram prejudicados.


Fonte:BN

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